A Receita Federal anunciou mudanças no monitoramento de operações financeiras, incluindo movimentações via cartões de crédito e Pix, para reforçar o controle fiscal e promover a transparência

A medida, que começa a valer em 2025, foi estabelecida pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, publicada na quarta-feira (1º).
Regras e abrangência
A nova norma determina que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento prestem informações sobre movimentações financeiras à Receita Federal por meio do sistema eletrônico e-Financeira. As regras já valem para bancos, financeiras e cooperativas de crédito e agora se estendem às empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços de pagamento, como plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas.
As movimentações deverão ser reportadas nos seguintes casos:
- Para pessoas físicas: quando o valor movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil;
- Para pessoas jurídicas: quando exceder R$ 15 mil no mês.
Os dados serão enviados semestralmente:
- Agosto: informações referentes ao primeiro semestre do ano;
- Fevereiro: informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, transações via Pix e cartões de crédito que superarem esses valores em 2025 serão reportadas à Receita Federal em agosto do mesmo ano.
Objetivo e transparência fiscal
De acordo com a Receita Federal, a ampliação do monitoramento é parte dos compromissos internacionais do Brasil no combate à evasão fiscal e na promoção da transparência nas operações financeiras globais.
“As medidas reforçam o controle e a fiscalização das operações financeiras, promovendo maior transparência e alinhamento aos compromissos internacionais,” declarou o órgão em nota.
Funcionamento do sistema e-Financeira
O e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é o sistema utilizado pela Receita Federal para coleta e análise de dados financeiros. Ele já monitora informações como saldos de contas, rendimentos de aplicações e operações de previdência privada.
Com a nova regra, instituições de pagamento também deverão reportar dados de movimentações de contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.
Impacto para contribuintes e instituições
A medida deve impactar tanto os contribuintes quanto as empresas financeiras. Para evitar inconsistências, a Receita Federal recomenda que os contribuintes estejam atentos ao registro de suas movimentações e declarações.
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