Declaração anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio de 2025

ECONOMIA | Obrigatoriedade se aplica mesmo a quem não teve faturamento em 2024; atraso pode gerar multa de R$ 50
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2025 para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024. A exigência inclui até mesmo aqueles que não registraram faturamento no período.
A não entrega no prazo pode resultar em multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% se paga em até 30 dias após a emissão.
Quem precisa declarar?
Todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024 devem apresentar a DASN-SIMEI. Isso inclui empreendedores que encerraram suas atividades no ano. Nestes casos, é necessário realizar uma declaração de situação especial, que possui prazos diferentes:
- Encerramento entre janeiro e março de 2024: prazo até 30 de junho de 2024.
- Outras datas de encerramento: prazo até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Como enviar a DASN-SIMEI?
O envio é realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo:
- Acesse o site oficial do gov.br: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Clique na opção “Enviar Declaração”.
- Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
- Selecione o ano de referência (2024).
- Insira o faturamento bruto do período e marque se houve empregados registrados.
- Revise as informações e clique em “Transmitir”.
- Imprima o comprovante de entrega.
Diferença entre DASN-SIMEI e IRPF
A DASN-SIMEI está vinculada ao CNPJ e diz respeito ao faturamento do negócio, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) refere-se aos rendimentos pessoais.
O MEI deve declarar o IRPF se:
- O lucro do CNPJ, somado a outras fontes de renda, ultrapassar o limite de isenção anual.
- Possuir bens e direitos acima do valor estipulado pela Receita Federal.
Faturamento acima do limite do MEI
Se o faturamento ultrapassou o teto de R$ 81 mil em 2024, o empreendedor deverá realizar o desenquadramento do MEI. Esse processo inclui a migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional, que possui regras específicas para a tributação de empresas de maior porte.
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