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RURAL | A estiagem parcial classificou Cachoeira do Sul no Nível I de desastres, permitindo resposta com recursos locais.

O decreto municipal de Situação de Emergência em Cachoeira do Sul, emitido em 13 de fevereiro, teve seu alcance limitado à esfera municipal. Segundo laudos técnicos da Emater/RS-Ascar, do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) e das secretarias municipais de Desenvolvimento Rural (SMDR) e de Desenvolvimento Social (SMDS), com apoio da Estação Meteorológica da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), a estiagem afetou apenas parcialmente as áreas rurais do município, sem a necessidade de intervenção do Estado ou da União.

Classificação do desastre e a resposta municipal

A legislação da Defesa Civil define essa situação como desastre de Nível I, ou seja, dentro da capacidade de resposta da administração municipal. Durante o período mais crítico, ao final de janeiro, a Prefeitura atendeu cerca de 100 famílias do interior com abastecimento de água para consumo humano por meio de caminhões-pipa.

Atualmente, 89 famílias, principalmente nos distritos da Cordilheira e Capané, estão recebendo fornecimento de mil litros de água cada, também via caminhão-pipa. O custo dessa operação nos meses de janeiro e fevereiro foi de aproximadamente R$ 12,5 mil para os cofres municipais.

A decisão de decretar emergência foi tomada em 4 de fevereiro, após reunião com produtores rurais, sindicatos, cooperativas, assistências agropecuárias, Irga, Emater/RS, IBGE, Defesa Civil, Corsan/Aegea e secretarias municipais. Contudo, na mesma semana, chuvas de até 190 milímetros foram registradas em algumas localidades, com uma média de 70mm no município.

Impactos na agricultura

Relatórios da Emater/RS, até 31 de janeiro, indicavam a lavoura de soja como a mais afetada, dependendo da época de semeadura, já que o milho havia sido colhido. No setor do arroz, o Irga alertava para uma situação crítica na Barragem do Capané, cujo nível d’água chegou a menos de um metro na régua (o máximo permitido por Termo de Ajustamento é de sete metros), além de arroios onde o fluxo d’água foi interrompido. No entanto, as chuvas de início de fevereiro reabasteceram parte dos recursos hídricos e coincidiram com a fase de supressão da irrigação de algumas lavouras.

Até aquele momento, apenas uma lavoura de soja na região da Cordilheira apresentava perdas severas. Quanto ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a pequenos e médios produtores, houve apenas dois acionamentos via Emater-RS, enquanto o total de pedidos nas instituições financeiras locais foi de cerca de 30, somando R$ 3,5 milhões.

Restrição do decreto ao âmbito municipal

O Formulário de Informação de Desastre (FIDE) foi preenchido pela Defesa Civil, e a Prefeitura solicitou prorrogação do prazo para anexar documentos complementares e atualizar os laudos. No entanto, a perda agropecuária foi considerada pontual, impedindo a ampliação do decreto para os níveis estadual ou federal. Uma reunião com representantes do agronegócio e das instituições envolvidas está prevista para a próxima semana para decidir sobre a manutenção ou suspensão do decreto, válido por 180 dias.

No contexto urbano, não houve irregularidades no abastecimento de água, e a Corsan/Aegea garantiu que não há risco de desabastecimento a curto prazo devido à estiagem. A perfuração de poços em áreas críticas é considerada uma ação preventiva e não emergencial.

Critérios da Defesa Civil para classificação de desastres

De acordo com o Artigo 5º da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, apenas desastres classificados como Nível II ou III são passíveis de homologção estadual e federal. Cachoeira do Sul se enquadra no Nível I, definido como:

  • Desastres de Nível I (pequena intensidade): podem ser resolvidos com recursos locais por meio de medidas administrativas excepcionais;
  • Desastres de Nível II (média intensidade): exigem apoio do Estado ou da União;
  • Desastres de Nível III (grande intensidade): afetam gravemente instituições públicas e necessitam de mobilização coordenada das três esferas do governo e, possivelmente, ajuda internacional.

Com base nesses critérios, o poder público municipal concluiu que:

  • Nenhuma instituição foi afetada e os serviços mantiveram funcionamento normal;
  • Nenhum munícipe teve o abastecimento de água interrompido;
  • A SMDR tem capacidade para atender mais 30 famílias sem comprometer recursos municipais;
  • A pluviosidade entre novembro e fevereiro ficou em 332mm, 131mm abaixo da média, o que, segundo a Defesa Civil e os órgãos municipais, não caracteriza um desastre de Nível II.

Diante desse cenário, o decreto permanece válido apenas dentro do âmbito municipal, garantindo assistência às famílias afetadas e evitando gastos desnecessários com uma mobilização ampliada sem justificativa técnica.

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