Menor causa acidente grave na Avenida Brasil enquanto faziam “ Racha”.

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image_editor_output_image1421270672-17469672498568517539190892266040 Menor causa acidente grave na Avenida Brasil enquanto faziam “ Racha”.

CACHOEIRA DO SUL | Colisão frontal ocorreu durante possível “pega”; três pessoas fugiram o motorista era menor de idade abandonou o veículo,enquanto a vítima permaneceu no local testou negativo para álcool.


Um grave acidente de trânsito ocorrido na noite deste sábado chamou a atenção das autoridades e moradores locais. Três ocupantes de um veículo, Astra, segundo testemunhas o motorista é menor de idade, fugiram do local após uma colisão frontal com outro carro.

Segundo as primeiras informações apuradas, tudo indica que os envolvidos participavam de um racha  uma corrida ilegal entre veículos. O impacto foi violento, mas não há confirmação oficial sobre o estado de saúde dos ocupantes que fugiram.

Já o motorista do outro veículo, que permaneceu no local, colaborou com as autoridades e passou por teste do bafômetro, que não acusou nenhuma ingestão de álcool. Foi atendido no HCB em seguida liberado.
A Polícia Militar foi acionada e segue investigando o caso, com apoio de imagens de câmeras da região e relatos de testemunhas. A busca pelo adolescente continua.

O que diz Glauber Fernandes:

O que aconteceu nesta noite é, no mínimo, revoltante. Um menor de idade participar de um racha uma conduta extremamente perigosa  que resultou em um acidente grave. Como se não bastasse o caos que causaram, ainda fugiram do local, sem prestar socorro, sem qualquer sinal de responsabilidade ou empatia pelas vítimas.

Esse adolescente não só desrespeitou o básico da convivência humana, como também infringiu diversas leis. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) é claro: menores de 18 anos não podem dirigir (Art. 140 exige a maioridade para obtenção da CNH). Além disso, dirigir sob influência de álcool, o que ainda será apurado, é infração gravíssima segundo o Art. 165, passível de multa, suspensão do direito de dirigir e até detenção.

No caso de menor ingerindo bebidas alcoólicas, estamos diante de uma violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Art. 243, que proíbe expressamente a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Quem facilita esse acesso comete crime, com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Participar de “racha”, por si só, é crime de trânsito conforme o Art. 308 do CTB, com pena de até 3 anos de detenção, mesmo que não haja vítimas. Se houver lesões ou morte, a pena pode ser agravada significativamente.

Não estamos falando apenas de uma “travessura juvenil”. São vidas em jogo. É urgente que a Justiça trate o caso com seriedade e que esse menor bem como os responsáveis legais sejam devidamente responsabilizados. A impunidade só incentiva a repetição desse tipo de conduta. Chega de tragédias causadas pela irresponsabilidade e negligência.

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