‘Saidinha’ de fim de ano: novas regras e quem tem direito ao benefício em 2024

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Alterações na legislação afetam a concessão de saídas temporárias para presidiários.

Com as festas de fim de ano se aproximando, o benefício da “saidinha” voltou ao centro das discussões. Tradicionalmente concedido a presos, esse benefício permite a saída temporária das unidades prisionais para atividades de integração familiar e social. No entanto, as recentes mudanças nas regras impactam diretamente quem poderá aproveitar a “saidinha” em 2024.

O benefício passou a ser questionado após o assassinato do Sargento Dias, em Belo Horizonte, ocorrido por um preso que estava em saída temporária. Esse incidente gerou um debate nacional e, em abril deste ano, o Congresso aprovou a mudança nas regras, restringindo as saídas. Contudo, a nova legislação só se aplica aos presos que foram encarcerados após a data da mudança.

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O que mudou nas regras da “saidinha”?

Antes das mudanças:
De acordo com o advogado criminalista Bruno Rodarte, anteriormente, presos em regime semiaberto podiam sair para atividades como estudo ou participação em eventos sociais, desde que não tivessem sido condenados por crimes hediondos com resultado morte, e que cumprissem uma parte de sua pena.

Após as mudanças:
Com a Lei 14.843/24, que alterou as regras, a saída temporária só será concedida para presos em regime semiaberto que desejam frequentar cursos supletivos, de nível superior ou profissionalizantes. Os presos que cometem crimes hediondos, ou crimes violentos com grave ameaça, não terão mais direito ao benefício. Além disso, o detento precisa ter um comportamento adequado e já ter cumprido uma parte da pena.

O que significam as mudanças?

Na prática, a principal alteração é o fim das saídas temporárias para atividades familiares e sociais. A saída para convivência familiar, que antes era mais ampla, agora se restringe a cursos educacionais. A nova lei, apesar de ser vetada pelo presidente Lula, teve o veto derrubado pelo Congresso, e a mudança impacta diretamente o número de presos aptos ao benefício, que tende a ser bem menor.

Todos os presos estarão sujeitos às novas regras?

Não. Apenas os presos que foram encarcerados após 11 de abril de 2024 estarão sujeitos às novas normas. Os detentos que estavam presos antes dessa data ainda seguem as regras anteriores, podendo usufruir do benefício, desde que atendam aos critérios da lei antiga.

A duração da “saidinha” será a mesma?

Não. Sob a antiga legislação, os presos podiam usufruir de até 35 dias de saída temporária, divididos em cinco períodos de 7 dias. Com a nova lei, não há mais uma previsão fixa de duração. A saída será definida caso a caso, dependendo das necessidades do preso, como a duração do curso que ele precisa frequentar. O período pode variar conforme o tipo de atividade educacional que o preso estiver realizando.

Resumo das mudanças:

  • Benefício restrito: Saída apenas para cursos educacionais (supletivos, universitários ou profissionalizantes).
  • Presos elegíveis: Apenas detentos sem condenações por crimes hediondos ou violentos, com bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena.
  • Sem limite fixo de dias: A duração das saídas dependerá das atividades educacionais do preso, podendo variar de acordo com o curso frequentado.

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