Acordo entre MP e governo encerra disputa de uma década sobre o Pampa

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pampa gaúcho

RURAL | Acordo traz segurança jurídica e define critérios para reserva legal no bioma.

Um acordo homologado entre o Ministério Público Estadual (MP) e o governo do Estado encerrou uma ação civil pública que, por uma década, gerou embates sobre a necessidade de reserva legal no bioma Pampa. A medida pacifica questões conceituais que impactam diretamente a exigência de manter 20% da área como reserva legal.

– Com o acordo, se poderá ter um melhor entendimento. Ficou mais técnico, mais compatível com a realidade – avaliou a promotora de Justiça Annelise Steigleder, que moveu a ação junto com o atual procurador-geral do Estado, Alexandre Saltz.

A liminar que estava em vigor automaticamente perde a validade com a homologação do acordo. A principal divergência girava em torno da classificação das áreas de pecuária como uso consolidado, o que impactava diretamente a obrigação ou dispensa da recomposição de reserva legal, conforme o artigo 68 do Código Florestal Brasileiro.

– Governo e Ministério Público tiveram a sensibilidade de colocar na mesa pontos discutidos há 10 anos. O acordo é um conjunto de consensos sobre conceitos que envolvem o Pampa Gaúcho e seus usos, essenciais para o futuro do bioma – destacou a secretária estadual de Meio Ambiente, Marjorie Kauffmann.

Setor produtivo apoia acordo

Representantes das federações da Agricultura (Farsul), dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS) e das Associações de Arrozeiros (Federarroz-RS) participaram da assinatura do acordo e consideram que a decisão trará segurança jurídica aos produtores.

– Vai consolidar o que o STF já tinha considerado constitucional, as regras transitórias – afirmou Domingos Velho Lopes, vice-presidente da Farsul e coordenador da Comissão de Meio Ambiente da entidade.

Segundo o acerto, lavouras, florestas plantadas, açudes, barragens, estradas e invasoras exóticas (em grau a ser estabelecido) serão consideradas áreas consolidadas por uso alternativo do solo e, portanto, não precisarão entrar no cálculo da reserva legal. Entretanto, áreas remanescentes de vegetação nativa e campo nativo não antropizado serão incluídos na base de cálculo.

– Realmente se construiu um consenso para a situação, foi realmente um acordo – reforçou Annelise Steigleder.

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