Evento com Câmaras do RS discute impacto financeiro de alteração constitucional

Presidente Comandante Nádia participa de abertura do evento "As Câmaras e o novo artigo 29-A da Constituição Federal: desafios e perspectivas".
LEGISLATIVO | O comprometimento com a folha de pagamento dos Legislativos não pode exceder 70% da receita do órgão.
A Câmara Municipal de Porto Alegre promoveu, nesta quinta-feira (20/2), o evento “As Câmaras e o novo artigo 29-A da Constituição Federal: desafios e perspectivas”. A recente modificação no texto constitucional, que entrou em vigor este ano, determina que os Legislativos passem a considerar os gastos com inativos e pensionistas no cálculo de suas despesas. O presidente da Câmara de Cachoeira do Sul, Magaiver Dias, acompanhado do vice-presidente, vereador Ricardo Machado, marcaram presença no encontro, realizado na PUCRS e que reuniu presidentes de Câmaras de todo o estado.
O evento teve como propósito promover uma análise aprofundada e uma deliberação conjunta acerca da nova redação do artigo 29-A da Constituição, além de apresentar propostas para mitigar os impactos financeiros da alteração nos Legislativos municipais. A organização do encontro ficou a cargo do gabinete da presidência da Câmara, em parceria com a Escola do Legislativo Julieta Battistioli.
“É fundamental estarmos atentos a essa mudança constitucional, pois sua implementação pode inviabilizar o funcionamento de muitas Câmaras gaúchas”, enfatizou o presidente Magaiver.

Gastos com pessoal
O procurador-geral do Legislativo, Renan Sobreiro, alertou que muitas Câmaras ainda não perceberam a relevância do tema, que possui “impactos concretos e imediatos para os gestores e para a administração dos Legislativos”. Ele salientou que o Tribunal de Contas do RS está avaliando as repercussões da mudança, mas ainda não expediu uma instrução normativa estabelecendo seu posicionamento.
Atualmente, os gastos com folha de pagamento dos Legislativos não podem ultrapassar 70% da receita do órgão. Com a alteração no artigo 29-A, as despesas com inativos e pensionistas também serão consideradas nesse cálculo. Sobreiro informou que, conforme entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, esses gastos não devem ser contabilizados diretamente na folha de pagamento, mas sim no limite global de despesas.
Fotos: Ascom Câmara POA
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