Governo cancela Bolsa Família e Auxílio Gás de 1.194 famílias de políticos eleitos nas eleições de 2024

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BOLSA FAMÍLIA

BOLSA FAMÍLIA | Benefício será suspenso a partir de janeiro de 2025 para famílias de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos.

O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (17) o cancelamento dos benefícios do Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros de 1.194 famílias que têm membros eleitos nas eleições municipais de 2024. A medida entra em vigor neste mês e afeta famílias de 7 prefeitos(as), 19 vice-prefeitos(as) e 1.168 vereadores(as), que ficam impedidas de retornar aos programas enquanto perdurar o mandato.

Além disso, 5.306 famílias registradas no Cadastro Único tiveram a entrada nos programas sociais bloqueada, segundo nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O documento, publicado no Diário Oficial da União, foi assinado pelas secretárias Rosane da Cunha e Magdalena Sophia Oliveira.

Cruzamento de dados e fiscalização

De acordo com a diretora do Departamento de Benefícios da Senarc, Caroline Paranayba, a identificação das famílias foi feita por meio de cruzamento de dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento para interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada dessas famílias no programa, quando ainda não são beneficiárias”, explicou.

Cancelamento sem possibilidade de reversão

O Ministério reforçou que, ao confirmar a posse de um integrante eleito na família, o cancelamento dos benefícios é definitivo e não pode ser revertido. Para retornar ao programa, será necessário realizar um novo processo de pré-habilitação e seleção, mas isso só será possível após o término do mandato do político.

Critérios de elegibilidade permanecem

Atualmente, o acesso ao Bolsa Família é permitido apenas para famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa, ou, em casos de regra de proteção, com renda de até meio salário mínimo.

A decisão reforça a necessidade de adequação dos programas sociais à realidade das famílias mais vulneráveis, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente às pessoas que se enquadram nos critérios socioeconômicos estabelecidos.

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