Justiça obriga Estado a oferecer turma de 1º ano no Colégio Estadual Diva Costa Facchin

EDUCAÇÃO | Decisão atende pedido do Ministério Público e garante acesso à educação para crianças da comunidade
A Justiça determinou, nesta terça-feira (4), que o Estado disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, matrículas para uma turma de 1º ano do ensino fundamental no Colégio Estadual Diva Costa Facchin, em Cachoeira do Sul. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), feito pela Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, devido à proximidade do início do ano letivo de 2025.
A ação foi movida pela promotora de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa após denúncias da comunidade escolar, que alegava a não oferta da turma na instituição. A juíza Lilian Astrid Ritter determinou que as matrículas sejam destinadas a crianças residentes na área da escola e àquelas que vierem a precisar da vaga ao longo de 2025.
Caso o Estado não cumpra a decisão, poderá ser obrigado a arcar com os custos de transporte ou vagas em escolas particulares para garantir o acesso à educação das crianças. A promotora Rosangela Corrêa da Rosa enfatizou que a medida é essencial para evitar o abandono escolar, que pode ocorrer quando os alunos precisam estudar longe de casa.
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