Prefeito sanciona Lei 5.091/2025, com mudanças na estrutura do Poder Executivo Municipal

Nova legislação reduz cargos, renomeia secretarias e cria novos padrões de vencimentos.
O prefeito Leandro Balardin sancionou, na quarta-feira (15), a Lei 5.091/2025, que reorganiza a estrutura do Poder Executivo Municipal de Cachoeira do Sul. A medida, aprovada na Câmara de Vereadores na última segunda-feira, entra em vigor com mudanças significativas, incluindo a redução no número de cargos em comissão e funções gratificadas, renomeação de secretarias e a criação de novos padrões de vencimentos.
A nova Lei promove a redução das secretarias de 17 para 14 e também altera a nomenclatura de algumas delas. A Secretaria de Governo e a Secretaria de Coordenação e Planejamento foram unificadas, formando a nova Secretaria de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação, com Paola Braga à frente. Já a Secretaria de Inclusão Social passa a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Social, sob a coordenação de João Alexandre Bittencourt.
A nova Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, sob a coordenação de Dudu Moyses, substitui a antiga pasta do Turismo, Esporte e Lazer, com o Turismo retornando à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento (SMIC), agora rebatizada de Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, comandada por André Bessow.
A Secretaria de Desenvolvimento Rural agora engloba as pastas da Agricultura e Pecuária e de Interior e Transportes, coordenada por Cristiano Leivas. A Secretaria de Infraestrutura Urbana, sob Eduardo de Carvalho, substitui a antiga pasta de Obras.
Com a implementação da Lei, o número de cargos em comissão e funções gratificadas foi reduzido de 201 para 167, e quatro novos padrões de vencimentos foram criados, com a inclusão de novas gratificações. A Gratificação pelo Exercício de Atividades Executivas será concedida a servidores que atuam na Comissão de Licitações, na Equipe de Apoio ao Pregoeiro, na Comissão de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, além de servidores titulares de cargos efetivos com responsabilidades técnicas relacionadas à sua profissão regulamentada.
A Lei já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e pode ser consultada aqui.
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