Decisão judicial proíbe Sindicato dos Comerciários de divulgar horários do comércio em Santa Cruz do Sul

Medida da Justiça do Trabalho gera críticas por cerceamento à atuação sindical e falta de acordo entre trabalhadores e lojistas intensifica tensões no comércio local.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por meio da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, emitiu nesta sexta-feira (13) uma decisão controversa que proíbe o Sindicato dos Comerciários de divulgar notas ou orientações sobre o calendário de funcionamento do comércio local. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 5 mil à entidade.
Embora a decisão permita que o sindicato informe às empresas os horários e benefícios aprovados em assembleia, deixa claro que tais comunicações não devem ser apresentadas como obrigatórias. Segundo o juiz Diogo Guerra, os comunicados da entidade trabalhista causavam “confusão”, induzindo os empregadores ao cumprimento de normas de convenções coletivas já expiradas.
Impasses sindicais e tensões no comércio
A decisão judicial veio após o Sindilojas Vale do Rio Pardo ajuizar uma ação contra o Sindicato dos Comerciários, alegando que a entidade trabalhista insistia em divulgar horários que não tinham respaldo em um acordo coletivo vigente. A medida gerou reações imediatas.
Na quinta-feira (12), o Sindicato dos Comerciários organizou um protesto na Praça Getúlio Vargas contra a falta de acordo sobre o calendário especial de final de ano, especialmente em relação à abertura do comércio aos domingos. Já o Sindilojas, em nota publicada na mesma data, orientou os lojistas a seguirem o horário sugerido, que inclui abertura em dias e horários ampliados durante o período natalino.
A falta de consenso entre os sindicatos evidencia a deterioração do diálogo entre as partes, algo essencial para a preservação de direitos trabalhistas e a organização do comércio.

Análise crítica
A decisão judicial, embora tecnicamente fundamentada, desperta preocupações sobre o papel de mediação da Justiça em um impasse que deveria ser resolvido pelo diálogo entre sindicatos. Ao restringir a atuação do Sindicato dos Comerciários, a sentença levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre o direito de expressão sindical e a proteção de interesses empresariais.
Se a divulgação de horários por parte do sindicato pode ser interpretada como prejudicial à clareza das relações de trabalho, cabe perguntar: a proibição imposta pela Justiça é proporcional e, acima de tudo, benéfica para o conjunto das partes envolvidas?
Além disso, o impasse entre os sindicatos ressalta uma questão central: o enfraquecimento do sistema de negociação coletiva, essencial para assegurar direitos e evitar conflitos. Sem diálogo, trabalhadores e empresários acabam expostos a inseguranças que poderiam ser evitadas.
Caminhos possíveis
Para evitar que decisões judiciais como esta se tornem rotina, é urgente a retomada de uma negociação robusta entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Esse processo não apenas preserva direitos, mas fortalece a confiança mútua e evita judicializações que comprometem a autonomia sindical.
A comunidade também tem papel relevante nesse debate. Consumidores, lojistas e trabalhadores precisam pressionar por soluções que priorizem o equilíbrio, especialmente em períodos críticos como o Natal, que exige maior organização comercial e laboral.
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